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0000515-56.2019.5.14.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · DEPRPVH · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000515-56.2019.5.14.0001 RECLAMANTE: ANA LUCIA LIMA CAMPOS RECLAMADO: MOVEIS ROMERA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8054d0 proferido nos autos. DESPACHO Requereu a parte exequente a realização de diversas medidas constritivas em face da executada. Diante disso, por ora, determino: 1- Proceda-se à solicitação de bloqueio de contas via sistema SISBAJUD de forma reiterada, por até 30 dias, com vistas à garantia do crédito exequendo; 1.1 - Sendo frutífera, transfira-se o valor do crédito exequendo para conta judicial, à disposição deste Juízo, que restará automaticamente convolado em penhora, e desbloqueie-se eventual saldo remanescente. Após, intime-se a Executada para, querendo, opor Embargos no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT. 1.2 - Opostos Embargos, intime-se a parte adversa para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT e, após, façam-se os autos conclusos para sentença de Embargos à Execução. 1.3 - No entanto, decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, recolham-se a contribuição previdenciária e as custas processuais e, após, libere-se o saldo remanescente à exequente. 1.4 - Tudo cumprido, venham os autos conclusos, para extinção da execução; 2 - Improfícua a tentativa de penhora online, proceda-se à pesquisa por veículos registrados em nome da Executada, por meio do sistema RENAJUD, e caso encontrados, grave-se com restrição de circulação e expeça-se mandado de penhora. 3- Sem prejuízo da medida anterior, utilize-se a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB para cadastro e tentativa de localização de bens imóveis dos executados. Sendo positiva, oficie-se ao respectivo cartório de imóvel para que, no prazo de 10 dias, apresente a matrícula atualizada do referido bem. Após, como consequência do pedido do CNIB pela parte exequente, expeça-se mandado de penhora e averbação sobre o referido bem, expedindo-se o necessário. PORTO VELHO/RO, 09 de setembro de 2026. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WTZ BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - FABIANE ROMERA - ANUNCIATA LUIZA MENEGON ROMERA - FABIANO SPONTON MANTOVANI - WALTER NICOLAU FILHO - MOVEIS ROMERA LTDA FALIDO

  2. Intimação

    TRT14 · DEPRPVH · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000515-56.2019.5.14.0001 RECLAMANTE: ANA LUCIA LIMA CAMPOS RECLAMADO: MOVEIS ROMERA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8054d0 proferido nos autos. DESPACHO Requereu a parte exequente a realização de diversas medidas constritivas em face da executada. Diante disso, por ora, determino: 1- Proceda-se à solicitação de bloqueio de contas via sistema SISBAJUD de forma reiterada, por até 30 dias, com vistas à garantia do crédito exequendo; 1.1 - Sendo frutífera, transfira-se o valor do crédito exequendo para conta judicial, à disposição deste Juízo, que restará automaticamente convolado em penhora, e desbloqueie-se eventual saldo remanescente. Após, intime-se a Executada para, querendo, opor Embargos no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT. 1.2 - Opostos Embargos, intime-se a parte adversa para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT e, após, façam-se os autos conclusos para sentença de Embargos à Execução. 1.3 - No entanto, decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, recolham-se a contribuição previdenciária e as custas processuais e, após, libere-se o saldo remanescente à exequente. 1.4 - Tudo cumprido, venham os autos conclusos, para extinção da execução; 2 - Improfícua a tentativa de penhora online, proceda-se à pesquisa por veículos registrados em nome da Executada, por meio do sistema RENAJUD, e caso encontrados, grave-se com restrição de circulação e expeça-se mandado de penhora. 3- Sem prejuízo da medida anterior, utilize-se a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB para cadastro e tentativa de localização de bens imóveis dos executados. Sendo positiva, oficie-se ao respectivo cartório de imóvel para que, no prazo de 10 dias, apresente a matrícula atualizada do referido bem. Após, como consequência do pedido do CNIB pela parte exequente, expeça-se mandado de penhora e averbação sobre o referido bem, expedindo-se o necessário. PORTO VELHO/RO, 09 de setembro de 2026. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA LIMA CAMPOS

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