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TJSP · Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível
Processo 0000515-45.2026.8.26.0189 (processo principal 1006754-63.2017.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.P.G. - - K.B.P.G. - - G.V.P.G. - - N.P.G. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a pesquisa infrutífera (via SisbaJud) anexada (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), indicando a inexistência de saldo positivo do polo passivo com instituições financeiras. Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61613). Intimem-se. Fernandopolis, 08 de setembro de 2026. Eu, Maria Aparecida Moreira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CLEITON REGINALDO PASCHOALINI (OAB 286069/SP), SUELI MENDES DOS SANTOS (OAB 213811/SP), CLEITON REGINALDO PASCHOALINI (OAB 286069/SP), CLEITON REGINALDO PASCHOALINI (OAB 286069/SP), CLEITON REGINALDO PASCHOALINI (OAB 286069/SP), NATALIA ESTEVAM CASIMIRO (OAB 387066/SP)
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