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TJSP · Foro de Cerqueira César - 2ª Vara
Processo 0000515-44.2025.8.26.0136/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento da Própria Saúde - Alexandre de Camargo Pereira - Vistos. Trata-se de incidente de requisição de pequeno valor. A entidade devedora, conforme informações retiradas do Portal de Custas, efetuou o depósito do valor requisitado. Intimada, a parte requerente concordou com o valor depositado. Desta feita, considerando o pagamento efetuado, JULGO EXTINTO o presente incidente de requisição de pequeno valor, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de levantamento dos valores depositados, conforme formulário de fls. 45. Custas na forma da lei, observada a isenção atribuída à entidade devedora nos termos da lei. Certifique-se o pagamento, nos autos do cumprimento de sentença. Nos termos da Portaria 10.213/2023 fica dispensada a comunicação da extinção deste incidente processual (RPV) junto ao DEPRE. Oportunamente, proceda-se a baixa do presente incidente (código 61615). P.I.C. - ADV: THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP)
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