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0000515-38.2026.8.04.2200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Anamã - JE Cível · Sentença

    Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, e assim o faço com fulcro no art. 485, I, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Sem custas. Por fim, considerando o disposto no artigo 4º do Provimento nº 404/2021-CGJ/AM, que autoriza todos os Juízes a comunicar ao NUMOPEDE situações que possam configurar demanda repetitiva ou com potencial de repetitividade, além de ações fraudulentas ou predatórias, dentre outras que possam afetar, de forma global, o bom desempenho das atividades jurisdicionais, DETERMINO que seja comunicada a referida situação ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas – NUMOPEDE, por meio de processo administrativo aberto diretamente no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, instruindo-o com os dados do sistema Projudi e documentos pertinentes. Em caso de recurso, verificada a tempestividade e o preparo, recebendo-o em ambos os efeitos, intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente as contrarrazões, enviando-se, logo após, os autos à nobre Turma Recursal. Intime-se, após o trânsito em julgado, arquivem-se.

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