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0000515-32.1999.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000515-32.1999.8.26.0564/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) EXECUTADO: JOAO LEANDRO DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO SALUM FARIA (OAB SP228575) EXECUTADO: MARCOS LEANDRO DA SILVA ADVOGADO(A): CIRO ROBERTO DE AZEVEDO MARQUES (OAB SP132106) INTERESSADO: ROSEANE EUGENIA LEANDRO DA SILVA ADVOGADO(A): CIRO ROBERTO DE AZEVEDO MARQUES ADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES AMARO DESPACHO/DECISÃO Apresente o exequente planilha atualizada pormenorizada do débito, inclusive, incluindo os valores recolhidos referentes às pesquisas a serem realizadas, observando-se eventual gratuidade da parte adversa. Intime-se o/a(s) interessado/a(s) a providenciar(em) o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) para obtenção dos informes solicitados, nos termos do Provimento nº 2684/2023 do CSM, observando-se que, no sistema Eproc, as guias de custas e taxas devem ser emitidas e pagas dentro do sistema. Este juízo realiza as seguintes pesquisas eletrônicas: INFOJUD (declarações de pessoa física e jurídica), SISBAJUD (ativos financeiros, na modalidade simples ou teimosinha), RENAJUD (veículos); SERASAJUD (inclusão do nome da parte executada no cadastro do Serasa). Não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. Os valores constantes a serem recolhidos deverão corresponder a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo, inclusive, por ano, se o caso (por exemplo, infojud – pessoa jurídica - ECF), Deverá/ão o/a(s) interessado/a(s) discriminar(em) seu pedido, especificando a(s) consulta(s) pretendida(s) e os dados pertinentes do consultado (CPF e RG), de uma só vez, sob pena de presumir desinteresse. Não é recomendada a juntada de comprovante de pagamento e boleto único, conforme se infere dos itens 2 e 6.1, do Anexo II, do Provimento Conjunto 374/2026, vez que o evento "juntada de registro de pagamento (baixa)" é lançado de forma automática nos autos. Comprovado o recolhimento, tornem conclusos. Na inércia, aguarde-se no arquivo.

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