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TRT21 · 9ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000515-27.2025.5.21.0009 RECLAMANTE: DEYSILANE KAROLINE DE MOURA FURTADO SALUSTIANO RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f87354 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc I - O Órgão Público, devidamente citado em 27/06/2026, não apresentou Embargos à Execução, portanto não houve qualquer irresignação na fase executiva, estando o crédito apurado livre de controvérsia, com o trânsito em julgado da execução em 20/08/2026. II - Diante disso, expeça-se a competente Requisição, com registro no GPREC. Para tanto, fica o exequente notificado para indicar, no prazo de 05 dias, dados bancários, da parte e advogado, para viabilizar a expedição da requisição. III - Passado o prazo sem comprovação de pagamento do Requisitório, determino, nos termos § 2º, do art. 17, da Lei 10.251/21, aplicado supletivamente ao processo laboral, por força do art. 769, da CLT, a utilização do Sisbajud, como meio de sequestro de valores do ente público, desde já autorizada a liberação do crédito a quem de direito, visando o termo da Execução. IV - Tão logo o numerário esteja disponível nos autos, libere-se em favor do autor, com as cautelas de praxe e retenções devidas. V - Superadas as diligências supra referidas, volte-me o feito concluso para extinção. JMBB NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEYSILANE KAROLINE DE MOURA FURTADO SALUSTIANO
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