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0000515-27.2024.5.05.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000515-27.2024.5.05.0132 RECLAMANTE: JAMILE DO CARMO DA COSTA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907c203 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. A parte reclamada comprovou o recolhimento da verba FGTS e da multa de 40% (#id:ce82022), tal qual apuradas na planilha de #id:43b1703. 2. Considerando que a empresa não forneceu a chave de conectividade necessária para o levantamento do FGTS, expeça-se novo alvará judicial em favor da parte autora, para o levantamento integral do saldo e da multa de 40% existentes em sua conta vinculada ao FGTS, referente ao contrato de trabalho mantido com a reclamada. 3. Dê-se ciência à parte autora . 4. Após o cumprimento e não restando pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. CAMACARI/BA, 28 de agosto de 2026. ALESSANDRA BARBOSA D ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAMILE DO CARMO DA COSTA

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000515-27.2024.5.05.0132 RECLAMANTE: JAMILE DO CARMO DA COSTA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907c203 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. A parte reclamada comprovou o recolhimento da verba FGTS e da multa de 40% (#id:ce82022), tal qual apuradas na planilha de #id:43b1703. 2. Considerando que a empresa não forneceu a chave de conectividade necessária para o levantamento do FGTS, expeça-se novo alvará judicial em favor da parte autora, para o levantamento integral do saldo e da multa de 40% existentes em sua conta vinculada ao FGTS, referente ao contrato de trabalho mantido com a reclamada. 3. Dê-se ciência à parte autora . 4. Após o cumprimento e não restando pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. CAMACARI/BA, 28 de agosto de 2026. ALESSANDRA BARBOSA D ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

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