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0000515-19.2026.5.12.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ATOrd 0000515-19.2026.5.12.0049 RECLAMANTE: CRISTIANE DOS SANTOS RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ea395 proferido nos autos. Diante da inclusão do atestado médico do reclamante no Id. 3f07f6f, desacompanhada de qualquer requerimento, atentem as partes que, para melhor andamento processual, a apresentação de documentos após a Petição Inicial, deverá ser necessariamente precedida de petição dirigida a este Juízo, contendo o requerimento do que se pretende juntar aos autos. No que tange à perícia médica, à Secretaria para que diligencie na busca de profissional que atenda na região e, preferencialmente, de modo presencial. Com a informação, retornem para designação. A par disso, diante do pedido de majoração de grau do adicional de insalubridade, determino a realização de perícia técnica para o dia 22.09.2026 às 14h00min. Levando em conta, além do critério de impessoalidade, as necessidades específicas do juízo, a qualificação técnica e científica do profissional e sua experiência em trabalhos anteriores, nomeio para tanto o engenheiro ELIAS BOÇOIS, que deverá apresentar o laudo pericial em 12 dias úteis da realização da perícia. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico até o momento da inspeção pericial. Registro que a reclamada deverá ser intimada para trazer aos autos, até a realização da perícia, o LTCAT, PCMSO e PPRA e eventual laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passíveis de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços. Em relação à participação da parte autora e de seus procuradores durante a diligência pericial, fica esta autorizada, devendo a ré permitir seu ingresso na empresa e o acompanhamento da perícia em todos os locais que serão periciados. Caso a parte autora e/ou seu procurador não compareçam, deverá o perito realizar a perícia considerando os fatos narrados pelas partes e/ou procuradores presentes (o procurador está habilitado, no processo, a falar em nome da parte). Ficam as partes e seus procuradores cientes de que a perícia no local de trabalho constitui o momento processual oportuno para esclarecimento, ao perito e ao juízo, de sua versão dos fatos; se, tendo sido devidamente intimadas da data, horário e local da perícia, deixarem de comparecer, ter-se-á por verdade processual a versão dos fatos apresentada ao perito do juízo pela parte que se fez presente. Apresentado o laudo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Intimem-se as partes e o perito. FRAIBURGO/SC, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - TROMBINI EMBALAGENS S/A

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ATOrd 0000515-19.2026.5.12.0049 RECLAMANTE: CRISTIANE DOS SANTOS RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ea395 proferido nos autos. Diante da inclusão do atestado médico do reclamante no Id. 3f07f6f, desacompanhada de qualquer requerimento, atentem as partes que, para melhor andamento processual, a apresentação de documentos após a Petição Inicial, deverá ser necessariamente precedida de petição dirigida a este Juízo, contendo o requerimento do que se pretende juntar aos autos. No que tange à perícia médica, à Secretaria para que diligencie na busca de profissional que atenda na região e, preferencialmente, de modo presencial. Com a informação, retornem para designação. A par disso, diante do pedido de majoração de grau do adicional de insalubridade, determino a realização de perícia técnica para o dia 22.09.2026 às 14h00min. Levando em conta, além do critério de impessoalidade, as necessidades específicas do juízo, a qualificação técnica e científica do profissional e sua experiência em trabalhos anteriores, nomeio para tanto o engenheiro ELIAS BOÇOIS, que deverá apresentar o laudo pericial em 12 dias úteis da realização da perícia. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico até o momento da inspeção pericial. Registro que a reclamada deverá ser intimada para trazer aos autos, até a realização da perícia, o LTCAT, PCMSO e PPRA e eventual laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passíveis de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços. Em relação à participação da parte autora e de seus procuradores durante a diligência pericial, fica esta autorizada, devendo a ré permitir seu ingresso na empresa e o acompanhamento da perícia em todos os locais que serão periciados. Caso a parte autora e/ou seu procurador não compareçam, deverá o perito realizar a perícia considerando os fatos narrados pelas partes e/ou procuradores presentes (o procurador está habilitado, no processo, a falar em nome da parte). Ficam as partes e seus procuradores cientes de que a perícia no local de trabalho constitui o momento processual oportuno para esclarecimento, ao perito e ao juízo, de sua versão dos fatos; se, tendo sido devidamente intimadas da data, horário e local da perícia, deixarem de comparecer, ter-se-á por verdade processual a versão dos fatos apresentada ao perito do juízo pela parte que se fez presente. Apresentado o laudo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Intimem-se as partes e o perito. FRAIBURGO/SC, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DOS SANTOS

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