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0000515-15.2025.8.26.0372

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Monte Mor - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000515-15.2025.8.26.0372 (processo principal 1001917-85.2023.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rafael Lopes de Carvalho - Vistos. Ante a inércia da executada, HOMOLOGO o cálculo de liquidação apresentado pelo exequente às fls. 04/23, no tocante aos honorários de sucumbência. O exequente deve observar somente o valor acima que será atualizado no momento do pagamento. Após o decurso de prazo para eventual recurso desta decisão, devidamente certificado pela serventia, providencie o credor a petição de solicitação de expedição de Ofício Requisitório por meio digital, através do Portal e.-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, nos termos do Comunicado DEPRE 394/15. Nos termos do Comunicado SPI n.º 64/2015, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. Por fim, a parte exequente deverá se atentar para juntar toda a documentação exigida pelo artigo 6º, do Provimento CSM n. 2.753/2024, sob pena de cancelamento do expediente. No mais, aguarde-se no arquivo notícia quanto ao pagamento e, em seguida, tornem conclusos para extinção em razão da satisfação. Ciência ao executado via portal. Int. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)

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