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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATOrd 0000514-96.2026.5.23.0091 RECLAMANTE: GUSTAVO DA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: MINERVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9225273 proferido nos autos. DESPACHO 1. Tratando-se de processo distribuído pelo Juízo 100% Digital, designo o dia 26/10/2026 09:00 (horário de Cuiabá), para a realização de audiência INICIAL, de forma telepresencial, pela plataforma ZOOM. 2. Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes pessoalmente à audiência INICIAL telepresencial, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento oficial de identificação pessoal com foto. 3. Ficam as partes cientes de que a sua ausência à audiência INICIAL para a qual foram intimadas importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT. 4. A resposta do Reclamado, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT. Fica também facultada à parte a apresentação de sua defesa oralmente. 5. Nos termos do Art. 800 da nova CLT, o réu poderá apresentar exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. 6. A parte autora optou pelo “Juízo 100% Digital”. 6.1. A parte reclamada poderá se opor, no prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento da primeira notificação, à tramitação dos presentes autos pelo “Juízo 100% Digital”, entendendo-se, no silêncio, a aceitação tácita (art. 3º, §§ 1º e 3º, da Resolução 345/2020 do CNJ). 6.2. Caso seja apresentada oposição, façam-se os autos conclusos para novas deliberações. 7. As comunicações processuais (notificações e intimações), para advogados e partes cadastradas, serão realizadas por meio do Portal de Notificações, disponível no painel do usuário no PJe, conforme disposição do artigo 5o da Lei 11.419/2005, observando-se as regras contidas nos parágrafos do dispositivo legal em destaque. 7.1 Registro ainda que a opção pelo Juízo 100% digital não afasta a intimação das partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) quando estiverem devidamente representadas por advogados habilitados nos autos, nos termos das Resoluções CNJ n. 185 (art. 19) e CSJT n. 185 (art. 17). 8. Ficam as partes cientes de que a audiência por videoconferência será realizada por por meio da Plataforma ZOOM, instituída como a plataforma oficial para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone ou outro meio telemático, caso necessário, para participar da audiência designada; b) acessar o link abaixo, no dia e horário designados para ingressar na sala de audiência por videoconferência, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtmirassol?pwd=NExVUHZiM1ZveUhmT0RBbytUaTA4UT09 ID da Reunião: 861 304 7793 Caso seja requerida senha de acesso: TRT23mira* (respeitadas letras maiúsculas e minúsculas) Assim, a audiência não será redesignada por problemas técnicos ou de conexão com a internet, uma vez que é facultado aos participantes participarem do ato de forma presencial nesta Vara do Trabalho. 8.1. Saliento que a entrada na sala de audiência virtual ocorrerá após a autorização do organizador no horário preestabelecido para a audiência. Observem-se as dicas de acesso abaixo. 8.2. As partes e os advogados deverão se identificar, previamente, junto ao aplicativo Zoom com nome, sobrenome, OAB e o horário da audiência da qual irão participar a fim de facilitar a identificação de todos na sala de espera por este Juízo. 8.3. Dicas para conexão do áudio no aplicativo Zoom: a) Conexão via celular: - durante a reunião no aplicativo Zoom, toque em “conectar áudio” na parte inferior esquerda; - em seguida, escolha “dados de rede wi-fi ou móvel”. b) Conexão via computador: - ao entrar na reunião no aplicativo do Zoom, uma janela perguntará se o usuário quer se juntar à reunião com o áudio do computador. Clicando nesta opção, fará com que a reunião seja acessada com áudio; - se por equívoco a janela for fechada, basta clicar no item “conectar áudio” no canto inferior esquerdo e escolher “junte-se com o áudio do computador”. 9. Intime-se a parte autora e notifique-se o(a) Reclamado(a) pelo Domicílio Judicial Eletrônico (Art. 246 do CPC e Resolução CNJ nº 455/2022) 9.1 Se ocorrer erro na notificação via domicílio judicial eletrônico da parte reclamada, não tendo sido obtida resposta quanto à notificação que lhe foi enviada por tal ferramenta, aparecendo no processo a etiqueta “Domicílio Eletrônico – Prazo de Resposta Excedido” ou frustração da mesma por ausência de ciência da parte da reclamada no prazo de 3 dias previsto no art. 246, § 1º-A, do CPC, aparecendo no processo a etiqueta “Domicílio Eletrônico – Prazo de Ciência Expirado”, fica desde já autorizada a redesignação da audiência, caso seja necessário, e a notificação da parte reclamada através do(a) advogado(a) cadastrado(a) junto ao PJE/MT. 9.2 Frustrada a notificação da parte reclamada via domicílio judicial eletrônico sob a etiqueta "Domicílio Eletrônico – Prazo de Ciência Expirado”, a secretaria do Juízo deverá constar na notificação inicial a seguinte advertência: Frustrada a notificação inicial via Domicílio Judicial Eletrônico por ausência de registro da data de ciência e recebimento, deverá a reclamada apresentar justa causa para não ter confirmado o recebimento da notificação pelo Domicílio Eletrônico, na forma do art. 246, §1º-B, do CPC, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC, art. 246, §1º-C). 10. Em prestígio aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho servirá como notificação à Reclamada. 11. Sem prejuízo, considerando-se os termos da certidão retro, retifiquem-se a autuação a fim de constar o CPNJ correto da parte reclamada, nos termos do indicado na petição inicial. MIRASSOL D'OESTE/MT, 08 de setembro de 2026. ELIZANGELA VARGAS CANDIDO BASSIL DOWER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DA SILVA DO NASCIMENTO
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