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TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000514-24.2026.5.14.0002 RECLAMANTE: BRUNO EVANGELISTA DA SILVA RECLAMADO: K K DANTAS DA SILVA VALENTIM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e5e27b proferido nos autos. DESPACHO Realizo a análise de admissibilidade e de regularidade da petição inicial (Id 82982cd). Verifico que a certidão de triagem (Id 780b5d2) aponta a existência de um vício formal na representação processual uma vez que o instrumento de mandato de procuração anexado junto com a petição inicial (Id 6fc2731) não possui a assinatura da parte reclamante Bruno Evangelista da Silva, constando apenas a indicação de seu nome por extenso de forma digitada, o que compromete a validade da outorga de poderes para as advogadas subscritoras da peça de ingresso perante este Juízo. Para sanar a irregularidade de representação verificada, determino a intimação da parte reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, providencie a devida regularização de sua representação processual, mediante a juntada aos autos de um novo instrumento de procuração devidamente assinado por meio físico digitalizado ou eletrônico certificado. Fica a parte reclamante advertida de que o descumprimento desta determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial (Id 82982cd) com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o artigo 76, parágrafo 1º, inciso I, e o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil - CPC, aplicados de forma subsidiária ao rito processual trabalhista por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e de acordo com a diretriz da Súmula nº 263 do Tribunal Superior do Trabalho - TST. Mantenho a realização da audiência inicial UNA (sessão única destinada à conciliação e à colheita de depoimentos e de provas) já agendada para o dia 29/09/2026, às 10h30min, a ser realizada de forma telepresencial por meio do aplicativo Zoom, sob as penalidades previstas no artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Caso a parte reclamante deixe transcorrer o prazo sem manifestação, os autos deverão retornar imediatamente conclusos para julgamento. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO EVANGELISTA DA SILVA
TRT14 · DCPVH · Distribuição
Processo 0000514-24.2026.5.14.0002 distribuído para DCPVH na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300094300000027407872?instancia=1
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