Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · Gabinete do Desembargador Hermann de Araújo Hackradt · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA ROT 0000514-18.2025.5.21.0017 RECORRENTE: JOAQUIM MANOEL DE AZEVEDO JUNIOR RECORRIDO: NATALIA MARIA DA CONCEICAO DANTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09ab5bc proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico a necessidade de correção de erro material constante na decisão de ID 537f547, proferida em 19/08/2026. Constatou-se que o dispositivo da referida decisão declarou o não conhecimento do Recurso Ordinário por deserção, quando, na verdade, a própria decisão recebeu o pedido subsidiário de processamento da petição (ID f5370c4) como Agravo Regimental, determinando a intimação da parte contrária. Diante do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para, sanando erro material, excluir da decisão de ID 537f547 o seguinte trecho: "não conheço do recurso ordinário interposto pela empresa ré JOAQUIM MANOEL DE AZEVEDO JÚNIOR, em face de sua deserção". Transcorrido o prazo concedido para o pronunciamento da parte agravada acerca do agravo regimental, retornem os autos conclusos para a devida apreciação do Agravo Regimental interposto (ID f5370c4). Intimem-se. NATAL/RN, 03 de setembro de 2026. MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- NATALIA MARIA DA CONCEICAO DANTAS
TRT21 · Gabinete do Desembargador Hermann de Araújo Hackradt · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA ROT 0000514-18.2025.5.21.0017 RECORRENTE: JOAQUIM MANOEL DE AZEVEDO JUNIOR RECORRIDO: NATALIA MARIA DA CONCEICAO DANTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09ab5bc proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico a necessidade de correção de erro material constante na decisão de ID 537f547, proferida em 19/08/2026. Constatou-se que o dispositivo da referida decisão declarou o não conhecimento do Recurso Ordinário por deserção, quando, na verdade, a própria decisão recebeu o pedido subsidiário de processamento da petição (ID f5370c4) como Agravo Regimental, determinando a intimação da parte contrária. Diante do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para, sanando erro material, excluir da decisão de ID 537f547 o seguinte trecho: "não conheço do recurso ordinário interposto pela empresa ré JOAQUIM MANOEL DE AZEVEDO JÚNIOR, em face de sua deserção". Transcorrido o prazo concedido para o pronunciamento da parte agravada acerca do agravo regimental, retornem os autos conclusos para a devida apreciação do Agravo Regimental interposto (ID f5370c4). Intimem-se. NATAL/RN, 03 de setembro de 2026. MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAQUIM MANOEL DE AZEVEDO JUNIOR