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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Promissão - 1ª Vara Judicial
Processo 0000513-97.2025.8.26.0484 (processo principal 1003685-98.2023.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooper Card Administradora de Cartões Ltda - MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA - Vistos. Sobre a proposta de acordo ofertada (fl. 75), manifeste-se a parte exequente. Após, voltem-me para deliberação. Int. - ADV: GIOVANI BESSON VIOLATO (OAB 262649/SP), ALEXANDRE DA COSTA RAPOSO (OAB 65715/PR)
Processo 0000513-97.2025.8.26.0484 (processo principal 1003685-98.2023.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooper Card Administradora de Cartões Ltda - MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA - Vistos. 1. Trata-se de pedido formulado pela parte executada (fls. 49/50 e reiterado às fls. 64) pugnando pelo imediato levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre quantia irrisória, bem como pela sustação e cancelamento das ordens de reiteração programada via SISBAJUD (modalidade "teimosinha"), sob o fundamento de irrisoriedade e impenhorabilidade (arts. 833, X, e 836 do Código de Processo Civil). Instada a se manifestar (fls. 60), a exequente permaneceu inerte, conforme certidão de fls. 69. 2. O pedido comporta acolhimento. O valor constrito revela-se manifestamente irrisório frente ao crédito perseguido e insuficiente para amortizar minimamente o débito exequendo, mostrando-se desarrazoada a sua retenção, nos termos do art. 836, caput, do CPC ("Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto dos bens a serem penhorados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução"). Além disso, a quantia não alcança sequer o patamar protetivo do art. 833, X, do CPC, restando patente sua natureza de reserva alimentar. De igual modo, a manutenção da ferramenta de reiteração sistemática ("teimosinha") atenta contra o princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC), impondo à devedora gravame excessivo e constrições reiteradas de quantias ínfimas que apenas tumultuam o fluxo bancário básico de subsistência. Ademais, constata-se a pesquisa positiva no sistema RENAJUD (fls. 65/66), apontando a existência do veículo Honda/Biz 125, placa EKH8F47, de propriedade da executada, despido de ônus judiciais anteriores, revelando a existência de outros meios executórios aptos à satisfação da dívida. 3. Ante o exposto: DEFIRO o levantamento da indisponibilidade sobre o valor eventualmente constrito, determinando a imediata emissão da ordem de desbloqueio junto ao sistema SISBAJUD; DETERMINO o cancelamento imediato da reiteração automática de ordens (modalidade "teimosinha") em trâmite no sistema SISBAJUD em desfavor da executada; Providencie a Serventia as ordens cabíveis no sistema de indisponibilidades com a devida urgência; Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, inclusive manifestando eventual interesse na penhora do veículo localizado via RENAJUD (fls. 65/66), requerendo o que de direito. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE DA COSTA RAPOSO (OAB 65715/PR), GIOVANI BESSON VIOLATO (OAB 262649/SP)