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TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000513-96.2010.5.06.0010 RECLAMANTE: PAULO ALEXANDRE DA SILVA CAVALCANTE RECLAMADO: ESUTA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e217f0 proferido nos autos. Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa em face da empresa KTMS Tendência e Moda Ltda. (CNPJ 14.693.096/0001-25). A mera existência de participação societária da executada Kátia Karine Pinho Carvalho na referida pessoa jurídica autoriza a penhora das cotas (art. 861 do CPC), mas não o redirecionamento imediato da execução contra o patrimônio da empresa terceira sem a instauração do incidente próprio (art. 855-A da CLT) e a demonstração inequívoca de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do CC). Quanto aos demais requerimentos de ID 2d6cdc1, determino: A) Oficie-se à empresa SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. (CNPJ 05.416.618/0001-50) para que informe, no prazo de 10 dias, os valores retidos e depositados em conta judicial à disposição deste juízo, referentes à penhora salarial do executado PAULO CÉSAR DE MORAES PINHO (CPF 118.076.748-94), devendo comprovar os últimos 12 meses de repasses; B) Oficie-se à Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) ou sistema equivalente para que encaminhe cópia do último contrato social consolidado e eventuais alterações posteriores da empresa KTMS Tendência e Moda Ltda. (CNPJ 14.693.096/0001-25), a fim de viabilizar a penhora de cotas sociais pertencentes à executada KATIA KARINE PINHO CARVALHO (CPF 484.004.403-15); C) Realize, a Secretaria, consulta via sistemas CAGED e PREVJUD em nome dos executados ANTÔNIO MORAIS PINHO (CPF 190.995.253-20) e KÁTIA KARINE PINHO CARVALHO (CPF 484.004.403-15) para verificação de vínculos empregatícios ativos e consequente viabilidade de penhora de percentual de salários; D) Diante da notícia de falecimento do executado ANTÃO DE MORAIS PINHO, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, comprove a abertura de inventário e indique quem exerce a inventariança, para fins de regularização do polo passivo (espólio), sob pena de suspensão do feito quanto a este devedor. Atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO. Cumpra-se. Intimem-se. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ALEXANDRE DA SILVA CAVALCANTE
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