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0000513-79.2024.5.21.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 4ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ CumSen 0000513-79.2024.5.21.0013 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM LABOR E PESQ E ANAL CLIN,CASAS E COOP SAUDE E HOSP PART DE MOSSORO EXECUTADO: HOSPITAL SAO LUIZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3173d80 proferida nos autos. SENTENÇA Verifico que os valores relativos ao crédito dos reclamantes conciliados nos presentes autos foram devidamente adimplidos. Além disso, houve a quitação das custas processuais e da contribuição previdenciária. Desta forma, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com arrimo do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores no sistema Pje. Baixem-se os anexos e agrupadores. Levantem-se as restrições existentes. Sem pendências, ARQUIVEM-SE os presentes autos em caráter DEFINITIVO. MOSSORO/RN, 04 de setembro de 2026. HAMILTON VIEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO LUIZ LTDA

  2. Intimação

    TRT21 · 4ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ CumSen 0000513-79.2024.5.21.0013 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM LABOR E PESQ E ANAL CLIN,CASAS E COOP SAUDE E HOSP PART DE MOSSORO EXECUTADO: HOSPITAL SAO LUIZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3173d80 proferida nos autos. SENTENÇA Verifico que os valores relativos ao crédito dos reclamantes conciliados nos presentes autos foram devidamente adimplidos. Além disso, houve a quitação das custas processuais e da contribuição previdenciária. Desta forma, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com arrimo do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores no sistema Pje. Baixem-se os anexos e agrupadores. Levantem-se as restrições existentes. Sem pendências, ARQUIVEM-SE os presentes autos em caráter DEFINITIVO. MOSSORO/RN, 04 de setembro de 2026. HAMILTON VIEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM LABOR E PESQ E ANAL CLIN,CASAS E COOP SAUDE E HOSP PART DE MOSSORO

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