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0000513-77.2012.5.05.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000513-77.2012.5.05.0132 RECLAMANTE: LUIZ MARCIO DE CARVALHO SEABRA RECLAMADO: MONTEC MONTAGEM TECNICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cef126 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Decorrido o prazo recursal, considerando o crédito líquido remanescente, apurado no #id:3abeb2a, libere-se em favor do exequente o saldo disponível na conta judicial do Banco do Brasil, observando os dados bancários indicados na petição de #id:a0a3f54. 2. Vistorie-se o processo, ficando a Secretaria autorizada a dar baixa em qualquer gravame imposto ao(à)(s) executado(a)(s), inclusive no BNDT, no SAMP. 3. Inexistindo saldo em conta judicial, arquivem-se definitivamente os autos. CAMACARI/BA, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA BARBOSA D ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ MARCIO DE CARVALHO SEABRA

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000513-77.2012.5.05.0132 RECLAMANTE: LUIZ MARCIO DE CARVALHO SEABRA RECLAMADO: MONTEC MONTAGEM TECNICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cef126 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Decorrido o prazo recursal, considerando o crédito líquido remanescente, apurado no #id:3abeb2a, libere-se em favor do exequente o saldo disponível na conta judicial do Banco do Brasil, observando os dados bancários indicados na petição de #id:a0a3f54. 2. Vistorie-se o processo, ficando a Secretaria autorizada a dar baixa em qualquer gravame imposto ao(à)(s) executado(a)(s), inclusive no BNDT, no SAMP. 3. Inexistindo saldo em conta judicial, arquivem-se definitivamente os autos. CAMACARI/BA, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA BARBOSA D ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - METALTEC LTDA - HTLC ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA - MONTEC ENGENHARIA EIRELI - MONTEC MONTAGEM TECNICA LTDA

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