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TJSP · Foro de Pitangueiras - 2º Vara
Processo 0000513-75.2025.8.26.0459/01 - Precatório - Sistema Financeiro da Habitação - Roberto Urbino da Silva - Vistos. Trata-se de incidente instaurado para requisição do montante devido aos exequentes, mediante expedição de precatório. Expedido o ofício requisitório, a DEPRE rejeitou a requisição, sem processamento, tendo em vista que o ofício requisitório não foi expedido individualizadamente por credor, embora existente litisconsórcio. Apontou, ainda, que o cálculo encaminhado não corresponde ao valor requisitado, acolhido parcialmente conforme decisão homologada em 02/09/2025, determinando que a nova requisição seja instruída com o demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente em relação ao credor individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal e a respectiva data-base para atualização, nos termos do art. 6º, inciso V, do Provimento CSM nº 2.753/2024. Ante o exposto, deverão ser instaurados incidentes distintos para cada beneficiário, observando-se as exigências apontadas pela DEPRE e as disposições do Provimento CSM nº 2.753/2024, com a apresentação, em cada incidente, do demonstrativo do cálculo homologado correspondente ao respectivo credor, para posterior expedição de ofício requisitório individualizado. Faculto à parte interessada a instauração dos novos incidentes, visando à celeridade do procedimento, no prazo de 10 dias. Após, providencie a Serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: JEAN CLEBERSON JULIANO (OAB 253546/SP), TAÍS JULIANO CAMPOS (OAB 542431/SP), REYNALDO CALHEIROS VILELA (OAB 245019/SP)
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