Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO ATSum 0000513-68.2025.5.18.0291 AUTOR: TAYNA MEIRELES DOS SANTOS RÉU: ROGERIO ROSA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b596b0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que o reclamante não alegou descumprimento, entendo que o acordo foi cumprido em sua integralidade. Em atenção ao que restou determinado no Ofício Circular nº 031/2024/TRT18-SCR, que teve como objetivo dar ciência de decisão CGJT Consulta Administrativa TRT6 - Processo ConsAdm PjeCor CGJT 134-69.2024.2.00.0500 e da decisão correicional (PROAD 10621/2024), faz-se necessário o registro da presente movimentação para fins estatísticos no PJE. Deste modo, cientifiquem-se as partes acerca desta sentença. Após, na ausência de outras pendências, determino o arquivamento dos autos. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO ROSA DOS SANTOS
TRT18 · POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO ATSum 0000513-68.2025.5.18.0291 AUTOR: TAYNA MEIRELES DOS SANTOS RÉU: ROGERIO ROSA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b596b0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que o reclamante não alegou descumprimento, entendo que o acordo foi cumprido em sua integralidade. Em atenção ao que restou determinado no Ofício Circular nº 031/2024/TRT18-SCR, que teve como objetivo dar ciência de decisão CGJT Consulta Administrativa TRT6 - Processo ConsAdm PjeCor CGJT 134-69.2024.2.00.0500 e da decisão correicional (PROAD 10621/2024), faz-se necessário o registro da presente movimentação para fins estatísticos no PJE. Deste modo, cientifiquem-se as partes acerca desta sentença. Após, na ausência de outras pendências, determino o arquivamento dos autos. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TAYNA MEIRELES DOS SANTOS