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0000513-61.2016.8.17.0970

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0000513-61.2016.8.17.0970 EXEQUENTE: F. C. D. A. EXEQUENTE: T. J. S. D. A. DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Compulsando os autos, verifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com o objetivo de localizar bens passíveis de constrição em nome do executado. A pesquisa realizada por meio do SISBAJUD restou infrutífera, não tendo sido localizado saldo positivo para bloqueio em nome do executado, conforme resultado da ordem judicial. De igual modo, a pesquisa realizada através do sistema RENAJUD não retornou resultados, não sendo localizados veículos passíveis de constrição judicial. Por sua vez, a consulta realizada pelo sistema INFOJUD, referente à declaração DIRPF/2026, apresentou a informação de que não consta declaração entregue para o N/I e exercício informados, não tendo sido obtidos, portanto, dados úteis à localização de patrimônio do executado. Como é cediço, a não localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora constitui hipótese de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, diante da ausência de bens passíveis de constrição, determino a suspensão do curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação útil da parte exequente, determino, desde logo, o arquivamento provisório dos autos, sem baixa na distribuição. Decorridos 5 (cinco) anos do arquivamento provisório, sem desarquivamento dos autos, intime-se ambas as partes para se manifestarem acerca de eventual ocorrência da prescrição intercorrente, observando-se o disposto no art. 921 do CPC. Cumpra-se. Moreno/PE, 10 de setembro de 2026. FERNANDO JEFFERSON CARDOSO RAPETTE Juiz de Direito

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