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TRT14 · DCPVH · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000513-46.2026.5.14.0032 RECLAMANTE: DANIEL JESUS SOUZA RECLAMADO: GF - ENGENHARIA LTDA - ME NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE Fica a parte reclamante INTIMADA para comparecimento a audiência que será realizada no dia 17/09/2026 10:30 horas (horário de Rondônia), na 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES, na forma telepresencial (videoconferência), por meio do aplicativo ZOOM, observando-se o seguinte: A audiência tem por finalidade a tentativa de conciliação. Restando frustrada tal tentativa, a audiência valerá como INICIAL, sendo obrigatória a presença das partes, sob as penas do art. 844 da CLT (arquivamento, revelia e/ou confissão). A audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma ZOOM, devendo o acesso ser via computador com kit multimídia (webcam) ou em celular/smartphone, cujo aparelho deverá ser mantido na posição horizontal, a fim de otimizar a visualização. Link para acesso à audiência: a ser certificado nos autos até 24h antes da audiência. As partes e seus patronos poderão acessar por meio de computador com kit multimídia (webcam) ou baixar o aplicativo Zoom em seus smartphones. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido, bem como, o download e configuração do aplicativo no smartphone com antecedência, por celeridade. PORTO VELHO/RO, 01 de setembro de 2026. EMANUELLE SOUZA BORGES Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL JESUS SOUZA
TRT14 · DCPVH · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000513-46.2026.5.14.0032 RECLAMANTE: DANIEL JESUS SOUZA RECLAMADO: GF - ENGENHARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbdfc32 proferido nos autos. DESPACHO I - Dê-se ciência à parte autora acerca da notificação da reclamada devolvida aos autos (id 4d5203e), intimando-a para, no prazo de 5 dias, informar o correto ou atual endereço da reclamada, bem como email e/ou telefone, sob pena de indeferimento e consequente extinção do feito, na forma do art. 485, inciso I, do CPC. II - Assim sendo, retire-se o feito de pauta e após, vindo aos autos o endereço, reinclua-se em pauta e expeça-se notificação às partes. III - Inerte a parte, conclusos para julgamento. PORTO VELHO/RO, 30 de agosto de 2026. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL JESUS SOUZA
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