Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000513-30.2026.5.12.0023 RECLAMANTE: ADAIR JOSE LINO RECLAMADO: 21.442.697 GILBERTO JASPER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d44699 proferido nos autos. ATOrd 0000513-30.2026.5.12.0023 RECLAMANTE: ADAIR JOSE LINO RECLAMADO: 21.442.697 GILBERTO JASPER Vistos, etc. 1. Da Emenda à Petição Inicial Conheço da emenda à petição inicial apresentada pela parte autora no ID 630962a, porquanto tempestiva, tendo em vista que foi protocolada dentro do prazo assinalado por este Juízo na intimação do despacho de ID c90e503 (reiterado sob o ID 3e8275a). Na referida manifestação, o Reclamante atendeu às determinações judiciais referentes ao esclarecimento das funções exercidas e da jornada cumprida. 2. Da Preclusão da Prova Pericial Por outro lado, constata-se que a parte autora não apresentou nenhuma justificativa documental quanto ao seu não comparecimento à perícia técnica agendada para o dia 06/08/2026 com a perita Engª Fabiana de Oliveira Rodrigues. Diante da inércia no particular e nos exatos termos do alerta cominado nas decisões de ID c90e503 e ID 3e8275a, declaro a preclusão do direito à produção da prova técnica, reconhecendo a perda dessa modalidade probatória referente ao pedido de adicional de insalubridade. 3. Do Prosseguimento Processual Intime-se a parte Reclamada (21.442.697 GILBERTO JASPER) para tomar ciência dos termos da emenda de ID 630962a e, querendo, complementar sua contestação e/ou juntada de documentos no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte ré, retornem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento da instrução processual ou julgamento do feito. Intimem-se as partes. ARARANGUA/SC, 10 de setembro de 2026. RODRIGO GOLDSCHMIDT Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAIR JOSE LINO
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000513-30.2026.5.12.0023 RECLAMANTE: ADAIR JOSE LINO RECLAMADO: 21.442.697 GILBERTO JASPER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d44699 proferido nos autos. ATOrd 0000513-30.2026.5.12.0023 RECLAMANTE: ADAIR JOSE LINO RECLAMADO: 21.442.697 GILBERTO JASPER Vistos, etc. 1. Da Emenda à Petição Inicial Conheço da emenda à petição inicial apresentada pela parte autora no ID 630962a, porquanto tempestiva, tendo em vista que foi protocolada dentro do prazo assinalado por este Juízo na intimação do despacho de ID c90e503 (reiterado sob o ID 3e8275a). Na referida manifestação, o Reclamante atendeu às determinações judiciais referentes ao esclarecimento das funções exercidas e da jornada cumprida. 2. Da Preclusão da Prova Pericial Por outro lado, constata-se que a parte autora não apresentou nenhuma justificativa documental quanto ao seu não comparecimento à perícia técnica agendada para o dia 06/08/2026 com a perita Engª Fabiana de Oliveira Rodrigues. Diante da inércia no particular e nos exatos termos do alerta cominado nas decisões de ID c90e503 e ID 3e8275a, declaro a preclusão do direito à produção da prova técnica, reconhecendo a perda dessa modalidade probatória referente ao pedido de adicional de insalubridade. 3. Do Prosseguimento Processual Intime-se a parte Reclamada (21.442.697 GILBERTO JASPER) para tomar ciência dos termos da emenda de ID 630962a e, querendo, complementar sua contestação e/ou juntada de documentos no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte ré, retornem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento da instrução processual ou julgamento do feito. Intimem-se as partes. ARARANGUA/SC, 10 de setembro de 2026. RODRIGO GOLDSCHMIDT Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- 21.442.697 GILBERTO JASPER