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0000513-22.2026.8.26.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Colina - Vara Única

    Processo 0000513-22.2026.8.26.0142 (processo principal 1000483-72.2023.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.H.R.C. - - M.S.R.S. - Vistas dos autos à exequente: manifeste-se. As pesquisas de CNIS do executado foram juntadas aos autos às fls. 24/26. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 223407/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 223407/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Colina - Vara Única

    Processo 0000513-22.2026.8.26.0142 (processo principal 1000483-72.2023.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.H.R.C. - - M.S.R.S. - Vistos, 1. Defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Providencie-se a vinda do CNIS do executado e informações de eventual empregador, mediante pesquisa pela serventia junto ao PREVJUD. Havendo vínculo ativo, oficie-se ao empregador para desconto em folha de pagamento, inclusive dos valores atrasados, observado o quanto previsto no art. 529, §3º, Código de Processo Civil. Autorizo pesquisa de endereço do empregador pelo Infojud, quando necessário. 3. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 3. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 223407/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 223407/SP)

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