Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000513-22.2026.5.07.0006 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE SOUSA RECLAMADO: NUTRIMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f24283 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 10 de setembro de 2026, eu, MARCOS VINICIUS RAMOS DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Cumpra-se o determinado no despacho de ID.3156a04 (desbloqueio das contas da parte reclamada). Caso necessários, expeça-se alvará para liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD, em favor da reclamada NUTRIMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e FRANCISCO JUCIER FRANCO DA COSTA, observando-se os bloqueios de id.1b769ba. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. FORTALEZA/CE, 10 de setembro de 2026. GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NUTRIMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TRT7 · 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000513-22.2026.5.07.0006 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE SOUSA RECLAMADO: NUTRIMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f24283 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 10 de setembro de 2026, eu, MARCOS VINICIUS RAMOS DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Cumpra-se o determinado no despacho de ID.3156a04 (desbloqueio das contas da parte reclamada). Caso necessários, expeça-se alvará para liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD, em favor da reclamada NUTRIMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e FRANCISCO JUCIER FRANCO DA COSTA, observando-se os bloqueios de id.1b769ba. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. FORTALEZA/CE, 10 de setembro de 2026. GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE SOUSA