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0000512-96.2025.5.09.0303

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000512-96.2025.5.09.0303 AUTOR: PAULO GARCIA RÉU: CORAE CONSERVACAO E LIMPEZA URBANA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d69a93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Foz do Iguaçu, 09 de setembro de 2026 LEONARDO GUIMARAES COSTA DESPACHO 1. O perito nomeado cumpriu com clareza e presteza o encargo que lhe foi acometido, nos termos do art. 466 do CPC, utilizando-se de técnica e conhecimento científico inerentes à sua formação, cujo laudo veio acompanhado dos devidos esclarecimentos, com conclusões pautadas nas informações prestadas pelas partes e fundamentação com base nos normativos e literatura especializada aplicáveis. O mero descontentamento da parte com o resultado da prova pericial, que lhe foi, em tese, desfavorável, não constitui motivo suficiente a ensejar o deferimento de substituição do perito e realização de nova perícia, até porque o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, sendo certo ainda que foi oportunizada à parte ampla defesa de sua tese. Ante o exposto, indefiro os requerimentos #id:d21fb06. 2. Considerando que até o presente momento não foram juntados os documentos solicitados em #id:cd3de70, intime-se a parte autora para que proceda sua apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de devolução dos autos ao perito para conclusão do laudo desconsiderando tal documentação. FOZ DO IGUACU/PR, 09 de setembro de 2026. FELIPE AUGUSTO MAZZARIN DO LAGO ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CORAE CONSERVACAO E LIMPEZA URBANA EIRELI

  2. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000512-96.2025.5.09.0303 AUTOR: PAULO GARCIA RÉU: CORAE CONSERVACAO E LIMPEZA URBANA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d69a93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Foz do Iguaçu, 09 de setembro de 2026 LEONARDO GUIMARAES COSTA DESPACHO 1. O perito nomeado cumpriu com clareza e presteza o encargo que lhe foi acometido, nos termos do art. 466 do CPC, utilizando-se de técnica e conhecimento científico inerentes à sua formação, cujo laudo veio acompanhado dos devidos esclarecimentos, com conclusões pautadas nas informações prestadas pelas partes e fundamentação com base nos normativos e literatura especializada aplicáveis. O mero descontentamento da parte com o resultado da prova pericial, que lhe foi, em tese, desfavorável, não constitui motivo suficiente a ensejar o deferimento de substituição do perito e realização de nova perícia, até porque o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, sendo certo ainda que foi oportunizada à parte ampla defesa de sua tese. Ante o exposto, indefiro os requerimentos #id:d21fb06. 2. Considerando que até o presente momento não foram juntados os documentos solicitados em #id:cd3de70, intime-se a parte autora para que proceda sua apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de devolução dos autos ao perito para conclusão do laudo desconsiderando tal documentação. FOZ DO IGUACU/PR, 09 de setembro de 2026. FELIPE AUGUSTO MAZZARIN DO LAGO ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO GARCIA

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