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TJSP · Foro de Nuporanga - Vara Única
Processo 0000512-82.2025.8.26.0397 (processo principal 1000424-61.2024.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.S.R. - E.C.R. - Ciência às partes do cumprimento do mandado de prisão. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), MONIZE CAMPOS BOCALON (OAB 399852/SP), LUCAS FERNANDO PILOTO ROQUE (OAB 440131/SP)
TJSP · Foro de Nuporanga - Vara Única
Processo 0000512-82.2025.8.26.0397 (processo principal 1000424-61.2024.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.S.R. - E.C.R. - Vistos. Fls. 192/194: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Expeça-se, COM URGÊNCIA, alvará de soltura/contramandado de prisão em favor do executado, encaminhando-se. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Providencie-se o lançamento das movimentações pertinentes no sistema informatizado. No mais, aguarde-se até a data constante da petição e, após, intimem-se as partes para manifestação em termos de prosseguimento ou extinção do feito no prazo comum de 15 dias. Ciência ao MP. Int. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), MONIZE CAMPOS BOCALON (OAB 399852/SP), LUCAS FERNANDO PILOTO ROQUE (OAB 440131/SP)
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