Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ERIDSON JOAO FERNANDES MEDEIROS AP 0000512-72.2020.5.21.0001 AGRAVANTE: GMD CENTRO AUTOMOTIVO LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: CAMILA SILVA DE MELO ARAUJO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f02d65d proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão que não admitiu o recurso de revista interposto. Mantenho a decisão agravada. Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de admissibilidade ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº 1418/10, ambas do TST. Intimem-se as partes agravadas para, querendo, apresentarem contrarrazões ao agravo de instrumento e ao recurso principal. Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior. Publique-se. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILA SILVA DE MELO ARAUJO
- CAMPEAO AUTO CENTRO PNEUS E RODAS LTDA
- IMPACTO PNEUS E RODAS LTDA
- GMD CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ERIDSON JOAO FERNANDES MEDEIROS AP 0000512-72.2020.5.21.0001 AGRAVANTE: GMD CENTRO AUTOMOTIVO LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: CAMILA SILVA DE MELO ARAUJO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f02d65d proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão que não admitiu o recurso de revista interposto. Mantenho a decisão agravada. Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de admissibilidade ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº 1418/10, ambas do TST. Intimem-se as partes agravadas para, querendo, apresentarem contrarrazões ao agravo de instrumento e ao recurso principal. Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior. Publique-se. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMPEAO AUTO CENTRO PNEUS E RODAS LTDA
- GMD CENTRO AUTOMOTIVO LTDA