Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATOrd 0000512-69.2025.5.05.0251 RECLAMANTE: ROMERITO DE LIMA RECLAMADO: IMPACTO SERVICOS INTEGRADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d751d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela primeira Reclamada, conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste conclusivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita, conferindo efeito integrativo, mantendo-se hígidos e inalterados os demais termos e fundamentos da r. Sentença de mérito. Promova a Secretaria a tramitação da presente decisão. Prazo de lei para interposição de recurso. INTIMEM-SE AS PARTES. ALDERSON ADAES MOTA RIBEIRO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMERITO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATOrd 0000512-69.2025.5.05.0251 RECLAMANTE: ROMERITO DE LIMA RECLAMADO: IMPACTO SERVICOS INTEGRADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d751d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela primeira Reclamada, conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste conclusivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita, conferindo efeito integrativo, mantendo-se hígidos e inalterados os demais termos e fundamentos da r. Sentença de mérito. Promova a Secretaria a tramitação da presente decisão. Prazo de lei para interposição de recurso. INTIMEM-SE AS PARTES. ALDERSON ADAES MOTA RIBEIRO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
- IMPACTO SERVICOS INTEGRADOS LTDA