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TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIZETE MENEZES CORREA ROT 0000512-51.2023.5.05.0021 RECORRENTE: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH E OUTROS (2) RECORRIDO: ALEXANDRO DA SILVA PEREIRA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000512-51.2023.5.05.0021 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE JURÍDICA FIRMADA NO JULGAMENTO COM REPERCUSSÃO GERAL DO RE 1298647. TEMA 1118. ADEQUAÇÃO. Considerando-se a permanência do debate no presente feito quanto à responsabilidade subsidiária do ente público tomador dos serviços, bem assim a definição pelo excelso STF da tese jurídica para o Tema nº 1118, no julgamento do RE 1298647, nos termos do art. 896-B da CLT c/c arts 927 e 1030, II, do CPC c/c art. 203, II, Regimento Interno deste Tribunal, aqui aplicados por analogia, cabível o reexame da questão. Reexame conhecido, com reforma ao acórdão originário. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO DA SILVA PEREIRA
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIZETE MENEZES CORREA ROT 0000512-51.2023.5.05.0021 RECORRENTE: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH E OUTROS (2) RECORRIDO: ALEXANDRO DA SILVA PEREIRA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000512-51.2023.5.05.0021 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE JURÍDICA FIRMADA NO JULGAMENTO COM REPERCUSSÃO GERAL DO RE 1298647. TEMA 1118. ADEQUAÇÃO. Considerando-se a permanência do debate no presente feito quanto à responsabilidade subsidiária do ente público tomador dos serviços, bem assim a definição pelo excelso STF da tese jurídica para o Tema nº 1118, no julgamento do RE 1298647, nos termos do art. 896-B da CLT c/c arts 927 e 1030, II, do CPC c/c art. 203, II, Regimento Interno deste Tribunal, aqui aplicados por analogia, cabível o reexame da questão. Reexame conhecido, com reforma ao acórdão originário. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH
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