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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATOrd 0000512-50.2026.5.18.0129 AUTOR: JOSE ANTONIO SALGUEIRO MATOS RÉU: USE TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f5152 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Compulsando os autos, verifico que o perito médico nomeado, Dr. RODRIGO DE ALMEIDA MONTEIRO, foi intimado de sua nomeação em 24/06/2026 (ID 305f589). Todavia, até o presente momento, não houve agendamento da realização da prova pericial. Consta, ainda, que o expert foi intimado, em duas oportunidades, pela Secretaria deste Juízo para a realização e entrega do laudo pericial, permanecendo inerte e deixando transcorrer in albis o prazo fixado no despacho de ID d61aa18, sem qualquer manifestação ou pedido de prorrogação. A conduta omissiva do perito compromete a celeridade processual e a organização da pauta de audiências, retardando injustificadamente a entrega da prestação jurisdicional, especialmente em processo que envolve a apuração de acidente de trabalho. Considerando a necessidade de regular prosseguimento do feito e os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da razoável duração do processo, previstos nos incisos XXXV e LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente justificativa plausível para a demora no cumprimento do encargo, inclusive quanto à ausência de agendamento da perícia, sob pena de se reputar configurado seu desinteresse na realização da prova. Decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se as partes e o perito. QUIRINOPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - USE TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATOrd 0000512-50.2026.5.18.0129 AUTOR: JOSE ANTONIO SALGUEIRO MATOS RÉU: USE TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f5152 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Compulsando os autos, verifico que o perito médico nomeado, Dr. RODRIGO DE ALMEIDA MONTEIRO, foi intimado de sua nomeação em 24/06/2026 (ID 305f589). Todavia, até o presente momento, não houve agendamento da realização da prova pericial. Consta, ainda, que o expert foi intimado, em duas oportunidades, pela Secretaria deste Juízo para a realização e entrega do laudo pericial, permanecendo inerte e deixando transcorrer in albis o prazo fixado no despacho de ID d61aa18, sem qualquer manifestação ou pedido de prorrogação. A conduta omissiva do perito compromete a celeridade processual e a organização da pauta de audiências, retardando injustificadamente a entrega da prestação jurisdicional, especialmente em processo que envolve a apuração de acidente de trabalho. Considerando a necessidade de regular prosseguimento do feito e os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da razoável duração do processo, previstos nos incisos XXXV e LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente justificativa plausível para a demora no cumprimento do encargo, inclusive quanto à ausência de agendamento da perícia, sob pena de se reputar configurado seu desinteresse na realização da prova. Decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se as partes e o perito. QUIRINOPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO SALGUEIRO MATOS
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