Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Humaitá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE HUMAITÁ ATSum 0000512-49.2026.5.11.0451 RECLAMANTE: RYAN GUSTAVO DE SOUZA COSTA RECLAMADO: I. O. RODRIGUES DROGARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a7323e proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE O recurso ordinário (id. f2023fc) é adequado (artigo 895, I, da Consolidação das Leis do Trabalho), tempestivo (considerando a ciência da sentença em 24/08/2026 e o prazo final em 03/09/2026) e está subscrito por advogado habilitado nos autos (id. 88044ca). Não há cominação de custas processuais para o trabalhador-recorrente, que obteve o benefício da justiça gratuita. Portanto, satisfeitos os pressupostos de admissibilidade recursal, decido admitir e dar seguimento ao recurso interposto. Na oportunidade, fica intimada a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal, caso queira, valendo a presente decisão como intimação. Após a expiração do prazo, com ou sem manifestação, expeça-se certidão de admissibilidade, nos termos da Resolução Administrativa nº 25/2018. Em seguida, encaminhem-se os autos à apreciação da Instância Superior. Dê-se ciência. Nada mais. fjss HUMAITA/AM, 01 de setembro de 2026. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RYAN GUSTAVO DE SOUZA COSTA
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Humaitá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE HUMAITÁ ATSum 0000512-49.2026.5.11.0451 RECLAMANTE: RYAN GUSTAVO DE SOUZA COSTA RECLAMADO: I. O. RODRIGUES DROGARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a7323e proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE O recurso ordinário (id. f2023fc) é adequado (artigo 895, I, da Consolidação das Leis do Trabalho), tempestivo (considerando a ciência da sentença em 24/08/2026 e o prazo final em 03/09/2026) e está subscrito por advogado habilitado nos autos (id. 88044ca). Não há cominação de custas processuais para o trabalhador-recorrente, que obteve o benefício da justiça gratuita. Portanto, satisfeitos os pressupostos de admissibilidade recursal, decido admitir e dar seguimento ao recurso interposto. Na oportunidade, fica intimada a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal, caso queira, valendo a presente decisão como intimação. Após a expiração do prazo, com ou sem manifestação, expeça-se certidão de admissibilidade, nos termos da Resolução Administrativa nº 25/2018. Em seguida, encaminhem-se os autos à apreciação da Instância Superior. Dê-se ciência. Nada mais. fjss HUMAITA/AM, 01 de setembro de 2026. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- I. O. RODRIGUES DROGARIA LTDA