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0000512-45.2015.5.10.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000512-45.2015.5.10.0101 RECLAMANTE: ELAINE CRISTINA LIMA DOS PASSOS RECLAMADO: ESCARLATE & MULLER LTDA - ME, DAIANE MULLER SOARES, ANGELO AUGUSTO DE ARAUJO ESCARLATE, AURORA DE ARAUJO ESCARLATE, TALITA DE SOUSA CIRINO, FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO SANTOS JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba39b31 proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Certifico e dou fé que, em 01/09/2026, transitou em julgado a sentença que pronunciou a prescrição intercorrente da presente execução. Certifico, ainda, que há valores pendentes de movimentação nos autos. Certifico, mais, que procedi à pesquisa no sistema CCS, por meio da qual foram localizadas contas bancárias de titularidade da exequente. Certifico, por fim, que os executados foram protestados, conforme instrumento anexado no Id.c398710. Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 02 de setembro de 2026. DESPACHO - TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO EXEQUENTE Vistos os autos. Diante do teor da certidão supra, expeça-se certidão de cancelamento do Instrumento de Protesto de Id.c398710, devendo qualquer dos executados, se dirigir ao cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos munido do documento a ser expedido pelo Juízo para pagamento dos emolumentos e demais providências para baixa. Determino a transferência dos valores constritos para a conta bancária de titularidade do exequente, conforme dados obtidos mediante consulta ao sistema CCS. PASSO À MOVIMENTAÇÃO DE VALORES: Transfira-se o saldo integral da conta judicial nº 042.04810631-7, por meio de alvará eletrônico, no sistema SIF, para conta de titularidade do exequente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Agência 2399; Conta Poupança 779558155-3; Titular: ELAINE CRISTINA LIMA DOS PASSOS, CPF 042.380.031-01. Zerar o saldo da conta judicial. Comprovada a movimentação supra pelo banco e expedida a certidão de cancelamento de protesto, arquivem-se os autos. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE CRISTINA LIMA DOS PASSOS

  2. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000512-45.2015.5.10.0101 RECLAMANTE: ELAINE CRISTINA LIMA DOS PASSOS RECLAMADO: ESCARLATE & MULLER LTDA - ME, DAIANE MULLER SOARES, ANGELO AUGUSTO DE ARAUJO ESCARLATE, AURORA DE ARAUJO ESCARLATE, TALITA DE SOUSA CIRINO, FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO SANTOS JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba39b31 proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Certifico e dou fé que, em 01/09/2026, transitou em julgado a sentença que pronunciou a prescrição intercorrente da presente execução. Certifico, ainda, que há valores pendentes de movimentação nos autos. Certifico, mais, que procedi à pesquisa no sistema CCS, por meio da qual foram localizadas contas bancárias de titularidade da exequente. Certifico, por fim, que os executados foram protestados, conforme instrumento anexado no Id.c398710. Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 02 de setembro de 2026. DESPACHO - TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO EXEQUENTE Vistos os autos. Diante do teor da certidão supra, expeça-se certidão de cancelamento do Instrumento de Protesto de Id.c398710, devendo qualquer dos executados, se dirigir ao cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos munido do documento a ser expedido pelo Juízo para pagamento dos emolumentos e demais providências para baixa. Determino a transferência dos valores constritos para a conta bancária de titularidade do exequente, conforme dados obtidos mediante consulta ao sistema CCS. PASSO À MOVIMENTAÇÃO DE VALORES: Transfira-se o saldo integral da conta judicial nº 042.04810631-7, por meio de alvará eletrônico, no sistema SIF, para conta de titularidade do exequente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Agência 2399; Conta Poupança 779558155-3; Titular: ELAINE CRISTINA LIMA DOS PASSOS, CPF 042.380.031-01. Zerar o saldo da conta judicial. Comprovada a movimentação supra pelo banco e expedida a certidão de cancelamento de protesto, arquivem-se os autos. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESCARLATE & MULLER LTDA - ME - AURORA DE ARAUJO ESCARLATE

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