Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000512-43.2026.5.06.0013 RECLAMANTE: JANAILSON JORGE DA SILVA RECLAMADO: ORTOPLAN COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e318f proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pelo Perito do Juízo (ID c05ee55), no qual noticia a realização da vistoria pericial em 19/08/2026, anteriormente à homologação da transação entabulada entre as partes, postulando a fixação de honorários pelos atos e diligências técnicos efetivamente executados. Constata-se que a diligência pericial foi realizada antes da apresentação e homologação do acordo aos autos, restando frustrada a entrega do laudo pericial em razão de evento processual superveniente (composição das partes). Diante dos trabalhos preliminares e da diligência de campo comprovadamente desempenhados pelo expert, faz jus o profissional à contraprestação pelo serviço prestado. Todavia, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a ausência de confecção integral do laudo conclusivo, acolho em parte a pretensão para arbitrar os honorários periciais no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), a cargo da União. Expeça-se a competente requisição de pagamento de honorários periciais em favor do perito Breno Picanço Araújo. Cumprida a providência e inexistindo outras pendências, remetam os autos ao arquivo. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAILSON JORGE DA SILVA
TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000512-43.2026.5.06.0013 RECLAMANTE: JANAILSON JORGE DA SILVA RECLAMADO: ORTOPLAN COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e318f proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pelo Perito do Juízo (ID c05ee55), no qual noticia a realização da vistoria pericial em 19/08/2026, anteriormente à homologação da transação entabulada entre as partes, postulando a fixação de honorários pelos atos e diligências técnicos efetivamente executados. Constata-se que a diligência pericial foi realizada antes da apresentação e homologação do acordo aos autos, restando frustrada a entrega do laudo pericial em razão de evento processual superveniente (composição das partes). Diante dos trabalhos preliminares e da diligência de campo comprovadamente desempenhados pelo expert, faz jus o profissional à contraprestação pelo serviço prestado. Todavia, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a ausência de confecção integral do laudo conclusivo, acolho em parte a pretensão para arbitrar os honorários periciais no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), a cargo da União. Expeça-se a competente requisição de pagamento de honorários periciais em favor do perito Breno Picanço Araújo. Cumprida a providência e inexistindo outras pendências, remetam os autos ao arquivo. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ORTOPLAN COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA
- BONE MEDICAL IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA