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TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000512-41.2022.5.09.0129 AUTOR: CELIA APARECIDA SIMAO RÉU: BBK RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 607aae2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que em 01/09/2026 decorreu o prazo de dois anos para a parte autora indicar os meios para o prosseguimento da execução. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz desta Vara do Trabalho, em razão da certidão supra. Renata F Penachio Técnico Judiciário SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Da análise dos autos, verifico o decurso de mais de dois anos da intimação da parte autora para indicar os meios para o prosseguimento do feito, razão pela qual declaro de ofício a prescrição intercorrente do exercício do direito de promover a execução, nos termos do artigo 11-A, § 2º, da CLT. Cumpre registrar que, antes mesmo da reforma trabalhista que introduziu o artigo 11-A, da CLT, já adotava o entendimento consubstanciado na Súmula nº 327 do STF, segundo o qual "O direito do trabalho admite a prescrição intercorrente." Portanto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalho e determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. MAYRA CRISTINA NAVARRO GUELFI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELIA APARECIDA SIMAO
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