Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000512-40.2021.5.09.0658 AUTOR: BIANCA FERNANDA BATISTA DOS SANTOS RÉU: DOTTORE CAPELLI EMBELEZAMENTO E ESTETICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a883fde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. LUIZ ALFREDO SARTORI Técnico(a) Judiciário(a) SENTENÇA 1. Tratando-se de execução definitiva, libere-se o depósito efetuado nos autos (honorários periciais e custas). 2. Exclua-se o nome da(s) Executada(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. 3. Levante(m)-se eventual(is) restrição(ões) inscrita(s) sobre os veículos e imóveis. 4. Comprovados os saques/recolhimentos, certifique-se acerca de eventuais pendências existentes nos autos, nos termos no Anexo I do Provimento Geral da Corregedoria deste Regional, bem como junte-se o extrato bancário da(s) conta(s) movimentada(s), a fim de verificar a inexistência de saldo. 5. Inexistindo pendências e saldo em conta, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II), arquivem-se definitivamente os autos. 6. Sem mais. Cumpra-se. LUCIENE CRISTINA BASCHIERA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BIANCA FERNANDA BATISTA DOS SANTOS
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000512-40.2021.5.09.0658 AUTOR: BIANCA FERNANDA BATISTA DOS SANTOS RÉU: DOTTORE CAPELLI EMBELEZAMENTO E ESTETICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a883fde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. LUIZ ALFREDO SARTORI Técnico(a) Judiciário(a) SENTENÇA 1. Tratando-se de execução definitiva, libere-se o depósito efetuado nos autos (honorários periciais e custas). 2. Exclua-se o nome da(s) Executada(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. 3. Levante(m)-se eventual(is) restrição(ões) inscrita(s) sobre os veículos e imóveis. 4. Comprovados os saques/recolhimentos, certifique-se acerca de eventuais pendências existentes nos autos, nos termos no Anexo I do Provimento Geral da Corregedoria deste Regional, bem como junte-se o extrato bancário da(s) conta(s) movimentada(s), a fim de verificar a inexistência de saldo. 5. Inexistindo pendências e saldo em conta, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II), arquivem-se definitivamente os autos. 6. Sem mais. Cumpra-se. LUCIENE CRISTINA BASCHIERA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DOTTORE CAPELLI EMBELEZAMENTO E ESTETICA LTDA