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TJSP · Foro de Pontal - 1ª Vara
Processo 0000512-35.2026.8.26.0466 (processo principal 1001865-64.2024.8.26.0466) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Va&e Trading do Brasil Ltda. - Ante o exposto, RECEBO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, determinando-se as devidas anotações junto ao distribuidor, como incidente dependente do Cumprimento de Sentença nº 1001865-64.2024.8.26.0466. INTIME-SE a executada Usina Carolo S.A. Açúcar e Álcool, na pessoa de seu advogado já constituído nos autos do cumprimento de sentença, e CITEM-SE as sociedades Usina Itajobi Ltda. Açúcar e Álcool e Usina Rio Pardo S.A., por carta com aviso de recebimento, para que, querendo, apresentem resposta no prazo legal, nos termos do artigo 135 do CPC. Com fundamento nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR, para determinar o arresto cautelar no rosto dos autos da Ação de Rescisão Contratual nº 4031020-58.2025.8.26.0100, em curso perante o Juízo da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, sobre todos e quaisquer valores, créditos ou depósitos judiciais devidos pela empresa EDF MAN em favor da Usina Carolo S.A., da Usina Itajobi Ltda. e da Usina Rio Pardo S.A., até o limite do crédito perseguido (equivalente em moeda nacional a USD 6.181.820,32, atualizado). Expeça-se ofício ao Juízo da 32ª Vara Cível da Capital para a averbação e efetivação do arresto no rosto dos autos, servindo a presente decisão como ofício. Intimem-se e cumpra-se com urgência. - ADV: WALDEMAR DECCACHE (OAB 140500/SP), ALEXANDRE IMBRIANI (OAB 404313/SP), FERNANDO JOSÉ DA COSTA (OAB 155943/SP)
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