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0000512-24.2014.5.09.0872

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000512-24.2014.5.09.0872 AUTOR: MARIA ANGELICA FARIAS RÉU: TATIANA PRADO EUGENIO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b5c1c proferido nos autos. CERTIDÃO - IMPOSTO DE RENDA/DOI CERTIFICO que, em consulta à página da SRF, via convênio INFOJUD, obtive cópias das Declarações de Bens/Renda e das Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) de alguns dos executados, consoante documentos que anexei às fls. retro. Em relação aos demais, não foi possível obter tais documentos, tendo o sistema exibido as seguintes mensagens: "NÃO CONSTA DECLARAÇÃO ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIO INFORMADOS" e "No intervalo (data inicial e final) informado, não foi encontrada nenhuma declaração sobre operações imobiliárias com a participação do contribuinte informado". CERTIDÃO - DIMOB CERTIFICO que, acessando a página da Secretaria da Receita Federal do Brasil via convênio INFOJUD, efetuei a consulta das Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) dos réus, obtendo a seguinte resposta: Não consta informação na base DIMOB. CERTIDÃO - E-FINANCEIRA CERTIFICO que, acessando a página da Secretaria da Receita Federal do Brasil via convênio INFOJUD, obtive cópia da(s) Declaração(ões) E-FINANCEIRA da parte executada, consoante documentos que anexei às fls. retro. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LAERCIO DONIZETE DEL BIANCO DESPACHO 1. Mantenham-se em SIGILO as cópias das declarações obtidas junto à Receita Federal do Brasil, de modo que apenas as partes a elas tenham acesso. 2. Alertem-se os advogados de que o conteúdo não pode ser reproduzido ou divulgado a terceiros e de que as informações por meio delas obtidas devem ser utilizadas somente para fins relacionados a estes autos, sendo eles responsáveis por eventuais danos decorrentes da violação do dever de confidencialidade, tudo consoante Recomendação CORREGEDORIA REGIONAL Nº 3 (de 21/05/2020). 3. Intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, indique meios efeitos ao prosseguimento. 4. Decorridos sem manifestação, o curso da execução será sobrestado e terá início a contagem do prazo prescricional estipulado no art. 11-A da CLT. MARINGA/PR, 08 de setembro de 2026. ANGELO FRANCA PLANAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANGELICA FARIAS

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