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0000512-17.2016.5.10.0002

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Tribunal
TRT10
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000512-17.2016.5.10.0002 RECLAMANTE: ROSA IIDA RECLAMADO: TERRA GLOBAL LTDA - EPP, ORIVALDO ROMEIRO, ERANIDES OLIVEIRA BENITES, FORTUNATO BENITES JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43392cf proferida nos autos. RECLAMANTE: ROSA IIDA, CPF: 066.489.321-04 RECLAMADO: TERRA GLOBAL LTDA - EPP, CNPJ: 05.942.279/0001-46; ORIVALDO ROMEIRO, CPF: 045.277.981-20; ERANIDES OLIVEIRA BENITES, CPF: 338.440.701-68; FORTUNATO BENITES JUNIOR, CPF: 970.208.851-87 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, em 27 de agosto de 2026. DECISÃO Vistos. A parte exequente, por meio da petição de ID 7126e72, justifica o requerimento de expedição de ofícios ao DETRAN/DF e ao TRE, alegando que as medidas visam localizar familiares, sucessores ou representantes legais do sócio falecido, Sr. ORIVALDO ROMEIRO. Decido. O óbito do referido executado ocorreu no ano de 2019. Conforme relatado no despacho de ID 500d3ef, desde o ano de 2024 este Juízo vem instando a parte autora a providenciar a regularização do polo passivo. Naquela oportunidade (abril de 2026), foi concedido à parte exequente o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a apresentação de quem detém a legitimidade para representar o espólio, com a expressa cominação de exclusão do devedor falecido do polo passivo em caso de inércia. Em homenagem ao princípio da cooperação, este Juízo ainda deferiu a realização de pesquisas para auxiliar a credora. Friso que o ofício do INSS, juntado sob o ID dcd7e25, informou expressamente a existência de dependente habilitada, qual seja, a viúva Sra. AMELIA LEITE ROMEIRO. A despeito de ter sido intimada acerca dos documentos juntados aos autos (certidão de fl. 16), a parte exequente ignorou a referida informação. Não requereu a citação da viúva, não demonstrou a abertura de inventário e tampouco exerceu a sua legitimidade concorrente, na qualidade de credora, para requerer a abertura do inventário do devedor (art. 616, VI, do CPC). Preferiu, em vez disso, insistir em diligências meramente exploratórias (DETRAN e TRE) para buscar "familiares e sucessores" que, em verdade, já lhe haviam sido apontados. O Poder Judiciário não atua como órgão investigativo substitutivo das obrigações da parte. O ônus de promover a habilitação do espólio ou dos sucessores é da parte exequente (art. 313, § 2º, I, do CPC), que não se desincumbiu a contento de seu encargo, mesmo munida de informações suficientes para tanto. Ante o exposto, indefiro os requerimentos de pesquisa via DETRAN e TRE. Por conseguinte, cumprindo a cominação já estabelecida no despacho de ID 500d3ef e constatada a inércia da parte autora em promover a escorreita regularização processual, DETERMINO A EXCLUSÃO do sócio falecido, ORIVALDO ROMEIRO (CPF 045.277.981-20), do polo passivo da presente demanda, extinguindo-se a execução em relação a ele, com fulcro no art. 485, IV, c/c art. 313, § 2º, I, ambos do CPC, aplicados subsidiariamente. À Secretaria para que proceda à retificação da autuação, excluindo o referido executado do polo passivo no sistema PJe. No mais, prossiga-se a execução em face dos demais executados (TERRA GLOBAL LTDA - EPP, ERANIDES OLIVEIRA BENITES e FORTUNATO BENITES JUNIOR). Intime-se a parte exequente para ciência desta decisão e para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução em face dos devedores remanescentes, ciente de que o silêncio implicará o início da fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Publique-se. BRASILIA/DF, 27 de agosto de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSA IIDA

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