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TRT9 · POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PALOTINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PALOTINA ATOrd 0000512-15.2022.5.09.0655 AUTOR: ROMILDA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: ELZA PEREIRA ARANAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f01ae6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da petição de #id:66c8b8d (exequente requer inclusão de parte no BNDT, inserção de restrição à circulação no RENAJUD e sisbajud). PALOTINA/PR, 04 de setembro de 2026. CAMILA SANTOS RIBEIRO Servidor(a) DESPACHO Inclua-se a executada pessoa física no BNDT. Nada a deferir quanto ao requerimento de inserção de restrição à circulação de veículos, uma vez que não foram localizados bens de ambas as executadas (#id:129cc46), tampouco do cônjuge José Aranao (#id:b103c6d). Renove-se a tentativa de bloqueio de valores das executadas via SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 dias. Infrutífera a diligência, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do prosseguimento da execução, com ciência de que a contar da data da intimação passa a fluir o prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT). PALOTINA/PR, 04 de setembro de 2026. JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROMILDA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
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