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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Reserva · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3309 3349 Autos nº. 0000512-13.2026.8.16.0143 Processo: 0000512-13.2026.8.16.0143 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.000,00 Requerente: GILBERTO ARMELINDO BUENO DE GODOY Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ Na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95, cabe a esta Magistrada homologar, rejeitar ou homologar parcialmente a decisão do Juiz Leigo. No presente caso, homologo o projeto de sentença (mov. 42.1), para que surta seus efeitos jurídicos e, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Reserva, data da assinatura digital. Gabriela Soutier Fontanella Juíza de Direito
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