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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirassununga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000511-77.2026.8.26.0457/SP
EXEQUENTE: LUIS HENRIQUE DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO(A): PATRÍCIA CRISTINA MARÇAL (OAB SP481155)
EXECUTADO: TRANSPORTADORA GUARACY LTDA
ADVOGADO(A): BRUNA ALGARVE (OAB SP282035)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes.
Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo.
Decorrido, INTIME-SE o EXEQUENTE a esclarecer, no PRAZO de 15 dias (úteis), se houve a integral liquidação do débito, sob pena de se presumir satisfeita a obrigação com a consequente extinção da execução independentemente de nova intimação.
No caso de ser informando descumprimento do acordo, a serventia deverá lançar movimentação para retomada do andamento do feito (12066) e tornar os autos conclusos para deliberação.
Int.