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0000511-61.2026.5.06.0012

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Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000511-61.2026.5.06.0012 RECLAMANTE: JESSICA MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ace60de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide-se: 1) rejeitar a preliminar de inépcia; 2) rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal; 3) JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta reclamação trabalhista, formulados por JESSICA MARTINS DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) para condenar exclusivamente a segunda reclamada a pagar os títulos deferidos em fundamentação. Improcedente a ação em relação à primeira reclamada. Confere-se o benefício da justiça gratuita ao autor. Honorários de sucumbência conforme fundamentação. Deduções, juros, correção e recolhimentos conforme fundamentação. Custas, pela reclamada, de R$ 200,00, em razão do valor da condenação de R$ 10.000,00. Registre-se que não serão admitidos embargos de declaração para revisão de fatos e provas ou a própria decisão, sujeitando-se à previsão do art. 1.026, §2º, e artigos 80 e 81, do CPC/15, ressaltando-se, ainda, que essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)

  2. Intimação

    TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000511-61.2026.5.06.0012 RECLAMANTE: JESSICA MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ace60de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide-se: 1) rejeitar a preliminar de inépcia; 2) rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal; 3) JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta reclamação trabalhista, formulados por JESSICA MARTINS DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) para condenar exclusivamente a segunda reclamada a pagar os títulos deferidos em fundamentação. Improcedente a ação em relação à primeira reclamada. Confere-se o benefício da justiça gratuita ao autor. Honorários de sucumbência conforme fundamentação. Deduções, juros, correção e recolhimentos conforme fundamentação. Custas, pela reclamada, de R$ 200,00, em razão do valor da condenação de R$ 10.000,00. Registre-se que não serão admitidos embargos de declaração para revisão de fatos e provas ou a própria decisão, sujeitando-se à previsão do art. 1.026, §2º, e artigos 80 e 81, do CPC/15, ressaltando-se, ainda, que essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA MARTINS DOS SANTOS

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