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0000511-56.2026.5.10.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000511-56.2026.5.10.0010 REQUERENTE: MARIA RIAN DE ALCANTARA REBOUCAS REQUERIDO: QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA, WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3cdfc2 proferida nos autos. DECISÃO – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Recebo a emenda à inicial de Id c0f0564, com anexos. O exequente apresentou cálculos de liquidação do feito ao Id c8e2de2. Intimada para manifestação nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, a reclamada apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela reclamante, apresentando seus próprios cálculos de liquidação, ao Id 942019e. O entendimento deste juízo é que a manifestação nos termos do art. 879, § 2º da CLT, beneficia apenas a parte reclamada que, sem a necessidade da garantia do juízo, pode, discutir antecipadamente a conta de liquidação. Diante disso, homologo os cálculos apresentados pela reclamada QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA – incorporada pela WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI (cálculo de Id 942019e), fixando o débito total em R$61.398,38 (Data Liquidação: 31/03/2026), sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). Ressalte-se que não haverá prejuízo à exequente, visto que poderá se manifestar acerca dos cálculos da reclamada nos termos do art. 884 da CLT. Desnecessário intimar a UNIÃO - PGF (INSS) quando o valor do débito previdenciário e fiscal for inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023. Fica prejudicado o exame da impugnação apresentada pela reclamada. Determino, com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 841, § 1º do CPC, a citação da executada QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA – incorporada pela WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI, para pagamento do débito, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, observados os termos constantes no art. 835 do CPC. A reclamada deverá, ainda, apresentar o cálculo de Id 942019e no PJE Calc Cidadão, na extensão PJC. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 841, § 1º do CPC). Proceda-se ao início da fase executória. Decorrido o prazo, providencie a secretaria a pesquisa patrimonial na forma do Artigo 138 do Provimento da Corregedoria 01/2021. Garantido o juízo, o exequente deverá ser intimado para fins e prazo do art. 884 da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA RIAN DE ALCANTARA REBOUCAS

  2. Intimação

    TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000511-56.2026.5.10.0010 REQUERENTE: MARIA RIAN DE ALCANTARA REBOUCAS REQUERIDO: QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA, WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3cdfc2 proferida nos autos. DECISÃO – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Recebo a emenda à inicial de Id c0f0564, com anexos. O exequente apresentou cálculos de liquidação do feito ao Id c8e2de2. Intimada para manifestação nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, a reclamada apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela reclamante, apresentando seus próprios cálculos de liquidação, ao Id 942019e. O entendimento deste juízo é que a manifestação nos termos do art. 879, § 2º da CLT, beneficia apenas a parte reclamada que, sem a necessidade da garantia do juízo, pode, discutir antecipadamente a conta de liquidação. Diante disso, homologo os cálculos apresentados pela reclamada QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA – incorporada pela WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI (cálculo de Id 942019e), fixando o débito total em R$61.398,38 (Data Liquidação: 31/03/2026), sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). Ressalte-se que não haverá prejuízo à exequente, visto que poderá se manifestar acerca dos cálculos da reclamada nos termos do art. 884 da CLT. Desnecessário intimar a UNIÃO - PGF (INSS) quando o valor do débito previdenciário e fiscal for inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023. Fica prejudicado o exame da impugnação apresentada pela reclamada. Determino, com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 841, § 1º do CPC, a citação da executada QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA – incorporada pela WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI, para pagamento do débito, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, observados os termos constantes no art. 835 do CPC. A reclamada deverá, ainda, apresentar o cálculo de Id 942019e no PJE Calc Cidadão, na extensão PJC. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 841, § 1º do CPC). Proceda-se ao início da fase executória. Decorrido o prazo, providencie a secretaria a pesquisa patrimonial na forma do Artigo 138 do Provimento da Corregedoria 01/2021. Garantido o juízo, o exequente deverá ser intimado para fins e prazo do art. 884 da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI - QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA

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