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TJSP · Foro de Colina - Vara Única
Processo 0000511-52.2026.8.26.0142 (processo principal 1000921-64.2024.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.L.R.M. - Ao exequente, para ciência. Cadastro CNIS juntado aos autos às fls. 33/34. - ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CORREA (OAB 229021/SP)
TJSP · Foro de Colina - Vara Única
Processo 0000511-52.2026.8.26.0142 (processo principal 1000921-64.2024.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.L.R.M. - Vistos, 1. Defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Providencie-se a vinda do CNIS do executado e informações de eventual empregador, mediante pesquisa pela serventia junto ao PREVJUD. Havendo vínculo ativo, oficie-se ao empregador para desconto em folha de pagamento, inclusive dos valores atrasados, observado o quanto previsto no art. 529, §3º, Código de Processo Civil. Autorizo pesquisa de endereço do empregador pelo Infojud, quando necessário. 3. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 3. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CORREA (OAB 229021/SP)
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