PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP
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: 86.430-000 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: jvbe@tjpr.jus.br Autos nº. 0000511-52.2013.8.16.0153 Processo: 0000511-52.2013.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa: R$6.540,00 Autor(s): Luciano Aparecido da Silva Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.Trata-se de Ação Previdenciária Acidentária, em fase de cumprimento de sentença, movida por LUCIANO APARECIDO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, figurando como cessionário do crédito MATHEUS SILVA DE PAULA. Após a quitação integral do precatório pela Secretaria de Gestão de Precatórios e a liberação dos honorários advocatícios, os valores remanescentes devidos ao cessionário foram devidamente levantados/transferidos, convergindo as partes para a satisfação integral do débito (mov. 436.1 e 463.1). É o relatório. Decido. 2. Diante do cumprimento integral da obrigação e do levantamento da totalidade dos créditos exequendos (honorários e crédito principal cedido), a extinção do feito é medida que se impõe. 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo custas pendentes, observe-se a isenção legal conferida ao INSS, se for o caso, ou certifique-se nos termos das normas locais de arrecadação. Preclusa esta decisão e nada mais sendo requerido, proceda-se às anotações necessárias, à baixa na distribuição e ao arquivamento definitivo dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santo Antônio da Platina, datado e assinado eletronicamente. Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito
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