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0000511-13.2014.5.05.0464

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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATSum 0000511-13.2014.5.05.0464 RECLAMANTE: CARLA VANESSA CERQUEIRA DE MELO RECLAMADO: CAMANDER DISTRIBUIDORA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfcae63 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Os autos vieram conclusos em razão das manifestações de ID 20012e5, ID 4b363e3 e ID f30ce8a. Examinando as referidas peças, verifica-se que a petição de ID 20012e5 faz referência expressa ao processo número 0001934-83.2024.8.16.0081, tratando-se, portanto, de documento estranho à presente lide, cuja juntada decorreu de evidente erro material. Por outro lado, o Banco Santander (Brasil) S.A. peticionou no ID f30ce8a, alegando a propriedade fiduciária sobre o veículo de placa QXA2D50, objeto de restrição nestes autos, requerendo o imediato levantamento do bloqueio via sistema Renajud. Compulsando os autos, constata-se que a parte exequente foi intimada para se manifestar apenas quanto à peça de ID 20012e5, conforme intimação de ID 31f2e32. Dessa forma, diante da necessidade de preservar o contraditório e a ampla defesa, a pretensão do terceiro deve ser submetida à prévia manifestação da parte credora antes de qualquer deliberação judicial sobre a manutenção ou liberação da constrição. Ante o exposto, DETERMINO: 1- Exclua-se a petição de ID 20012e5 e seus respectivos anexos, por serem estranhos a estes autos. 2- Inclua-se o Banco Santander (Brasil) S.A. (CNPJ 90.400.888/0001-42) como terceiro interessado na autuação, cadastrando também a sua patrona, conforme procuração de ID 8339f30. 3- Intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre a peça de ID f30ce8a e seus anexos. 4- Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. ITABUNA/BA, 31 de agosto de 2026. JEANA SILVA SOBRAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLA VANESSA CERQUEIRA DE MELO

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