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0000511-09.2019.8.04.5801

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Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 1ª Vara da Comarca de Maués - Criminal · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: I. CONDENAR MARCEL CIDADE DA ROCHA, HUDSON DE ANDRADE RIBEIRO, ADSON BRASIL BRANDÃO e FRANCISCO CLERISON DA SILVA COELHO como incursos nas sanções dos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n.º 11.343/2006, em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal; II. CONDENAR ANTONIO JOSÉ DA COSTA DO NASCIMENTO, ORLEY MARTINS ROLIM e ALEXANDRE SILVA DA CRUZ como incursos nas sanções do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, afastada a incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do mesmo dispositivo; III. CONDENAR ALTEMIZA DO PERPÉTUO SOCORRO LAVAREDA CIDADE e MARCIANA ALBUQUERQUE COELHO como incursas nas sanções do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, na forma do art. 29 do Código Penal; IV. ABSOLVER ANTONIO JOSÉ DA COSTA DO NASCIMENTO, ORLEY MARTINS ROLIM, ALEXANDRE SILVA DA CRUZ, ALTEMIZA DO PERPÉTUO SOCORRO LAVAREDA CIDADE e MARCIANA ALBUQUERQUE COELHO da imputação relativa ao crime previsto no art. 35, caput, da Lei n.º 11.343/2006, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; V. DESCLASSIFICAR, em relação a JOCIVALDO MARTINS FERREIRA, a imputação do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 para a conduta prevista no art. 28, caput, da mesma Lei e, em consequência, DECLARAR EXTINTA SUA PUNIBILIDADE, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento nos arts. 107, inciso IV, e 117, inciso I, do Código Penal, c/c o art. 30 da Lei n.º 11.343/2006, bem como ABSOLVÊ-LO da imputação relativa ao crime previsto no art. 35, caput, da Lei n.º 11.343/2006, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; VI. ABSOLVER ELIVAN CAMPOS MARTES, IVANILSON DE OLIVEIRA CARDELLY, ALEX RODRIGUES, ANTONIO REGIS GONÇALVES, KENEDY DA SILVA MACIEL, NEWTON JOHN ALMEIDA DE OLIVEIRA e LUCAS MATOS DE SOUZA das imputações relativas aos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n.º 11.343/2006, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; VII. ABSOLVER EDICARLOS GONZAGA DA SILVA da imputação relativa ao crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal, e da imputação relativa ao crime previsto no art. 35, caput, da Lei n.º 11.343/2006, com fundamento no art. 386, inciso VII, do mesmo diploma legal.

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