Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAM · 1ª Vara da Comarca de Maués - Criminal · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para:
I. CONDENAR MARCEL CIDADE DA ROCHA, HUDSON DE ANDRADE RIBEIRO, ADSON BRASIL BRANDÃO e FRANCISCO CLERISON DA SILVA COELHO como incursos nas sanções dos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n.º 11.343/2006, em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal;
II. CONDENAR ANTONIO JOSÉ DA COSTA DO NASCIMENTO, ORLEY MARTINS ROLIM e ALEXANDRE SILVA DA CRUZ como incursos nas sanções do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, afastada a incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do mesmo dispositivo;
III. CONDENAR ALTEMIZA DO PERPÉTUO SOCORRO LAVAREDA CIDADE e MARCIANA ALBUQUERQUE COELHO como incursas nas sanções do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, na forma do art. 29 do Código Penal;
IV. ABSOLVER ANTONIO JOSÉ DA COSTA DO NASCIMENTO, ORLEY MARTINS ROLIM, ALEXANDRE SILVA DA CRUZ, ALTEMIZA DO PERPÉTUO SOCORRO LAVAREDA CIDADE e MARCIANA ALBUQUERQUE COELHO da imputação relativa ao crime previsto no art. 35, caput, da Lei n.º 11.343/2006, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal;
V. DESCLASSIFICAR, em relação a JOCIVALDO MARTINS FERREIRA, a imputação do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 para a conduta prevista no art. 28, caput, da mesma Lei e, em consequência, DECLARAR EXTINTA SUA PUNIBILIDADE, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento nos arts. 107, inciso IV, e 117, inciso I, do Código Penal, c/c o art. 30 da Lei n.º 11.343/2006, bem como ABSOLVÊ-LO da imputação relativa ao crime previsto no art. 35, caput, da Lei n.º 11.343/2006, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal;
VI. ABSOLVER ELIVAN CAMPOS MARTES, IVANILSON DE OLIVEIRA CARDELLY, ALEX RODRIGUES, ANTONIO REGIS GONÇALVES, KENEDY DA SILVA MACIEL, NEWTON JOHN ALMEIDA DE OLIVEIRA e LUCAS MATOS DE SOUZA das imputações relativas aos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n.º 11.343/2006, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal;
VII. ABSOLVER EDICARLOS GONZAGA DA SILVA da imputação relativa ao crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal, e da imputação relativa ao crime previsto no art. 35, caput, da Lei n.º 11.343/2006, com fundamento no art. 386, inciso VII, do mesmo diploma legal.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente