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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mogi Mirim - 3ª Vara
Processo 0000511-05.2025.8.26.0363 (processo principal 1002510-44.2023.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Fernando Pires Martins Cardoso - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO por sentença EXTINTO(A) o presente Cumprimento de Sentença que Fernando Pires Martins Cardoso move contra PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, com resolução do mérito e fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela executada, a serem recolhidas em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. No silêncio, inscrevam-nas. Nos termos do artigo 1000 do CPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP)