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TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0000510-92.2025.5.06.0018 EXEQUENTE: JUCIVAN DENIO FLORENCIO PAIXAO EXECUTADO: PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a1ad0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) acolher a admissibilidade e conhecer dos Embargos à Execução opostos por PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.; b) no mérito, julgar procedentes em parte os Embargos à Execução, para reconhecer a correta dedução do valor de R$ 3.276,76 a título de contribuição previdenciária e, por conseguinte, homologar a conta de liquidação retificadora e atualizada de ID c4e350c (fls. 18565-18633), que aponta o saldo remanescente global da execução em R$ 41.557,92, posicionado em 10/07/2026; c) determinar a liberação, mediante expedição dos competentes alvarás judiciais eletrônicos, dos valores depositados a título incontroverso (ID 21e2109, fl. 18564), observando-se estritamente o rateio certificado pela contadoria no ID 3554ed4 (fl. 18634); d) determinar a intimação da executada para pagar o saldo remanescente apurado na conta homologada (ID c4e350c), acrescido das custas processuais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução da apólice de seguro-garantia judicial vinculada aos autos; Tudo na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUCIVAN DENIO FLORENCIO PAIXAO
TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0000510-92.2025.5.06.0018 EXEQUENTE: JUCIVAN DENIO FLORENCIO PAIXAO EXECUTADO: PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a1ad0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) acolher a admissibilidade e conhecer dos Embargos à Execução opostos por PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.; b) no mérito, julgar procedentes em parte os Embargos à Execução, para reconhecer a correta dedução do valor de R$ 3.276,76 a título de contribuição previdenciária e, por conseguinte, homologar a conta de liquidação retificadora e atualizada de ID c4e350c (fls. 18565-18633), que aponta o saldo remanescente global da execução em R$ 41.557,92, posicionado em 10/07/2026; c) determinar a liberação, mediante expedição dos competentes alvarás judiciais eletrônicos, dos valores depositados a título incontroverso (ID 21e2109, fl. 18564), observando-se estritamente o rateio certificado pela contadoria no ID 3554ed4 (fl. 18634); d) determinar a intimação da executada para pagar o saldo remanescente apurado na conta homologada (ID c4e350c), acrescido das custas processuais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução da apólice de seguro-garantia judicial vinculada aos autos; Tudo na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - LISERVE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA - PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - PRESERVE TAXI AEREO LTDA - PARTINVEST PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI - LISERVE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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