Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0000510-72.2025.5.05.0551 RECORRENTE: SIDNEY CORREIA FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: SIDNEY CORREIA FERREIRA E OUTROS (1) RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO JUDICIAL. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. A negativa de vínculo empregatício pela empresa, aliada à impugnação genérica dos documentos apresentados pelo trabalhador, não afasta o reconhecimento da relação de emprego quando o conjunto probatório demonstra a presença dos requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Documento juntado aos autos, somado à prova testemunhal que evidencia a prestação pessoal de serviços, a subordinação jurídica, a onerosidade e a habitualidade, autoriza a manutenção da sentença que reconheceu o vínculo empregatício. Recurso da reclamada não provido. RECURSO ORDINÁRIO. FGTS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. DEPÓSITO NA CONTA VINCULADA. A determinação de recolhimento do FGTS diretamente na conta vinculada do trabalhador, conforme tese firmada pelo TST no Tema Repetitivo n. 68, não afasta a necessidade de apuração dos respectivos valores nos cálculos de liquidação, especialmente para definição da base de cálculo das verbas acessórias e da sucumbência. Recurso adesivo do reclamante provido em parte. SALVADOR/BA, 01 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEY CORREIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0000510-72.2025.5.05.0551 RECORRENTE: SIDNEY CORREIA FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: SIDNEY CORREIA FERREIRA E OUTROS (1) RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO JUDICIAL. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. A negativa de vínculo empregatício pela empresa, aliada à impugnação genérica dos documentos apresentados pelo trabalhador, não afasta o reconhecimento da relação de emprego quando o conjunto probatório demonstra a presença dos requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Documento juntado aos autos, somado à prova testemunhal que evidencia a prestação pessoal de serviços, a subordinação jurídica, a onerosidade e a habitualidade, autoriza a manutenção da sentença que reconheceu o vínculo empregatício. Recurso da reclamada não provido. RECURSO ORDINÁRIO. FGTS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. DEPÓSITO NA CONTA VINCULADA. A determinação de recolhimento do FGTS diretamente na conta vinculada do trabalhador, conforme tese firmada pelo TST no Tema Repetitivo n. 68, não afasta a necessidade de apuração dos respectivos valores nos cálculos de liquidação, especialmente para definição da base de cálculo das verbas acessórias e da sucumbência. Recurso adesivo do reclamante provido em parte. SALVADOR/BA, 01 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RJV EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA