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0000510-39.2015.8.17.1230

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Saloá · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Saloá R 21 DE ABRIL, S/N, Forum Dr. Joaquim Cirillo de Araújo Pereira, Centro, SALOÁ - PE - CEP: 55350-000 - F:(87) 37821918 Processo nº 0000510-39.2015.8.17.1230 APELANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - 1ª PROCURADORIA REGIONAL - CARUARU RECORRIDO(A): GILVAN PEREIRA DE BARROS DECISÃO Considerando o requerimento da parte exequente e o disposto nos arts. 879, II, e 880 do CPC, defiro a alienação do bem imóvel penhorado por meio de leilão judicial, na modalidade eletrônica, a ser realizado por leiloeiro público credenciado perante este Tribunal, visando garantir a ampla publicidade e a celeridade processual. Nomeio leiloeiro o Sr. CESAR AUGUSTO ARAGÃO PEREIRA, CPF n° 011.738.564-63, telefone n° (81) 98863-0167 / (81) 99432-7547 / (81) 3877-1001, e-mail: cesar@aragaoleiloes.com.br, responsável pelos trabalhos na 10ª Circunscrição, conforme informação colhida no sítio virtual da Corregedoria-Geral da Justiça. Intime-se para que proceda às diligências necessárias à realização da alienação, na forma do art .884 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, e seu cônjuge, se casado for, sobre a designação do leilão, na forma do art. 889, inciso II, do CPC. A publicidade do ato deverá ser ampla, devendo o leiloeiro comprovar nos autos a publicação do edital em sítio eletrônico de livre acesso. Saloá/PE, data da assinatura eletrônica. ANGELA MARIA LOPES LUZ Juíza de Direito

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